Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 53 de 28 de Março de 2017
Recomenda a garantia do acesso das pessoas em situação de rua às dependências do Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A garantia de amplo acesso às dependências do Ministério Público não impede que a Unidade Ministerial adote mecanismos próprios de Segurança Institucional, como o atendimento da pessoa em situação de rua em ambiente adequado e o seu acompanhamento por agente de segurança ou colaborador devidamente capacitado.