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Artigo 3º da Recomendação CNMP nº 53 de 28 de Março de 2017

Recomenda a garantia do acesso das pessoas em situação de rua às dependências do Ministério Público brasileiro.


Art. 3º

Se as normas de segurança interna exigirem a exibição de documento pessoal para acesso às dependências do Ministério Público, será concedida autorização especial para o ingresso de pessoas em situação rua, sem que lhe sejam impostas situações de constrangimento ou humilhação.

Parágrafo único

A autorização especial não dispensará a identificação da pessoa em situação de rua, como o registro fotográfico e o fornecimento de informações pessoais, quando possível.