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Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 53 de 28 de Março de 2017

Recomenda a garantia do acesso das pessoas em situação de rua às dependências do Ministério Público brasileiro.

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Art. 2º

A situação de asseio ou vestimenta não condizentes com as eventualmente exigidas por órgãos do Ministério Público não constituirá óbice ao exercício do direito previsto no artigo anterior pela população em situação de rua.