Artigo 1º da Recomendação CNMP nº 53 de 28 de Março de 2017
Recomenda a garantia do acesso das pessoas em situação de rua às dependências do Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os ramos do Ministério Público da União e dos Estados devem garantir o direito de acesso da população em situação de rua às dependências do Ministério Público, sem qualquer formalidade discriminatória.
Parágrafo único
Para os fins desta Recomendação, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.