Recomendação CNMP nº 51 de 21 de Fevereiro de 2017
Dispõe sobre a necessidade de garantir a fiel observância e a concretização do princípio constitucional do Estado laico no exercício das funções executiva, legislativa e judiciária do Estado brasileiro, inclusive com a adoção de políticas públicas que reforcem a neutralidade estatal em sua atuação frente às questões religiosas.
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 21 de fevereiro de 2017.
Envidem esforços na elaboração e ajuste de políticas públicas e na implementação de outras medidas administrativas pautadas na neutralidade própria do Estado Laico frente a orientações religiosas, assegurando o livre exercício da liberdade religiosa e a observância do Princípio da Igualdade de Tratamento.
Visando alcançar os objetivos almejados pela presente Recomendação, adotem as seguintes diretrizes:
a aplicação do Princípio Constitucional da Laicidade e seus desdobramentos na atuação dos Poderes Estatais, em todas as esferas e do Ministério Público;
o reconhecimento e a defesa do Direito Constitucional à Liberdade de Religião enquanto direito humano, fundamental e inviolável;
a busca para que o Poder Público, em todas as esferas de governo, adote políticas públicas orientadas pela neutralidade e imparcialidade próprias do Estado Laico, de forma a assegurar aos cidadãos – independentemente de suas convicções religiosas – o exercício pleno da cidadania;
o fomento a medidas representativas da aplicação do Princípio da Laicidade, com a conscientização de seus agentes e servidores.
Adotem como linhas de ações prioritárias, além de outras que não desviem do escopo e das diretrizes desta Recomendação:
a articulação e a definição de estratégias para envolver o Poder Executivo, Poder Judiciário e Poder Legislativo, nas esferas federal, estadual e municipal, no alcance do objeto e das diretrizes desta Recomendação;
a promoção de política de efetiva separação entre a atuação dos Poderes Públicos e orientações religiosas, de forma a haver um afastamento entre a motivação de atos administrativos e jurídicos e crenças religiosas;
a adoção de estratégia ligada à conscientização de agentes e servidores públicos quanto ao significado e a aplicação dos Princípios Constitucionais da Laicidade, da Igualdade e da Impessoalidade, por meio de cursos, seminários, palestras, campanhas, cartilhas, manuais, entre outros.
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público