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Recomendação CNMP nº 51 de 21 de Fevereiro de 2017

Dispõe sobre a necessidade de garantir a fiel observância e a concretização do princípio constitucional do Estado laico no exercício das funções executiva, legislativa e judiciária do Estado brasileiro, inclusive com a adoção de políticas públicas que reforcem a neutralidade estatal em sua atuação frente às questões religiosas.

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 21 de fevereiro de 2017.


Art. 1º

Envidem esforços na elaboração e ajuste de políticas públicas e na implementação de outras medidas administrativas pautadas na neutralidade própria do Estado Laico frente a orientações religiosas, assegurando o livre exercício da liberdade religiosa e a observância do Princípio da Igualdade de Tratamento.

Art. 2º

Visando alcançar os objetivos almejados pela presente Recomendação, adotem as seguintes diretrizes:

I

a aplicação do Princípio Constitucional da Laicidade e seus desdobramentos na atuação dos Poderes Estatais, em todas as esferas e do Ministério Público;

II

o reconhecimento e a defesa do Direito Constitucional à Liberdade de Religião enquanto direito humano, fundamental e inviolável;

III

a busca para que o Poder Público, em todas as esferas de governo, adote políticas públicas orientadas pela neutralidade e imparcialidade próprias do Estado Laico, de forma a assegurar aos cidadãos – independentemente de suas convicções religiosas – o exercício pleno da cidadania;

IV

o fomento a medidas representativas da aplicação do Princípio da Laicidade, com a conscientização de seus agentes e servidores.

Art. 3º

Adotem como linhas de ações prioritárias, além de outras que não desviem do escopo e das diretrizes desta Recomendação:

I

a articulação e a definição de estratégias para envolver o Poder Executivo, Poder Judiciário e Poder Legislativo, nas esferas federal, estadual e municipal, no alcance do objeto e das diretrizes desta Recomendação;

II

a promoção de política de efetiva separação entre a atuação dos Poderes Públicos e orientações religiosas, de forma a haver um afastamento entre a motivação de atos administrativos e jurídicos e crenças religiosas;

III

a adoção de estratégia ligada à conscientização de agentes e servidores públicos quanto ao significado e a aplicação dos Princípios Constitucionais da Laicidade, da Igualdade e da Impessoalidade, por meio de cursos, seminários, palestras, campanhas, cartilhas, manuais, entre outros.

Art. 4º

Esta Recomendação entra em vigor na data da sua publicação.


RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Recomendação CNMP nº 51 de 21 de Fevereiro de 2017