Artigo 3º, Inciso II da Recomendação CNMP nº 51 de 21 de Fevereiro de 2017
Dispõe sobre a necessidade de garantir a fiel observância e a concretização do princípio constitucional do Estado laico no exercício das funções executiva, legislativa e judiciária do Estado brasileiro, inclusive com a adoção de políticas públicas que reforcem a neutralidade estatal em sua atuação frente às questões religiosas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Adotem como linhas de ações prioritárias, além de outras que não desviem do escopo e das diretrizes desta Recomendação:
I
a articulação e a definição de estratégias para envolver o Poder Executivo, Poder Judiciário e Poder Legislativo, nas esferas federal, estadual e municipal, no alcance do objeto e das diretrizes desta Recomendação;
II
a promoção de política de efetiva separação entre a atuação dos Poderes Públicos e orientações religiosas, de forma a haver um afastamento entre a motivação de atos administrativos e jurídicos e crenças religiosas;
III
a adoção de estratégia ligada à conscientização de agentes e servidores públicos quanto ao significado e a aplicação dos Princípios Constitucionais da Laicidade, da Igualdade e da Impessoalidade, por meio de cursos, seminários, palestras, campanhas, cartilhas, manuais, entre outros.