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Artigo 1º da Recomendação CNMP nº 51 de 21 de Fevereiro de 2017

Dispõe sobre a necessidade de garantir a fiel observância e a concretização do princípio constitucional do Estado laico no exercício das funções executiva, legislativa e judiciária do Estado brasileiro, inclusive com a adoção de políticas públicas que reforcem a neutralidade estatal em sua atuação frente às questões religiosas.

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Art. 1º

Envidem esforços na elaboração e ajuste de políticas públicas e na implementação de outras medidas administrativas pautadas na neutralidade própria do Estado Laico frente a orientações religiosas, assegurando o livre exercício da liberdade religiosa e a observância do Princípio da Igualdade de Tratamento.