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Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 43 de 13 de Setembro de 2016

Dispõe sobre a necessidade de conferir maior celeridade e efetividade nas investigações, denúncias e acompanhamento das ações penais pela prática dos crimes de abuso e exploração sexual, tortura, maus tratos e tráfico de crianças e adolescentes.

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Art. 5º

Recomendar aos Membros do Ministério Público com atribuições criminais que deem prioridade absoluta ao acompanhamento das ações penais que tratem de crimes relacionados ao abuso e à exploração sexual, tortura, maus tratos e tráfico de crianças e adolescentes.