Artigo 6º da Recomendação CNMP nº 43 de 13 de Setembro de 2016
Dispõe sobre a necessidade de conferir maior celeridade e efetividade nas investigações, denúncias e acompanhamento das ações penais pela prática dos crimes de abuso e exploração sexual, tortura, maus tratos e tráfico de crianças e adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.