Artigo 3º da Recomendação CNMP nº 43 de 13 de Setembro de 2016
Dispõe sobre a necessidade de conferir maior celeridade e efetividade nas investigações, denúncias e acompanhamento das ações penais pela prática dos crimes de abuso e exploração sexual, tortura, maus tratos e tráfico de crianças e adolescentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Recomendar aos Membros do Ministério Público com atribuições criminais que deem prioridade absoluta na apuração de inquéritos policiais que tratem de crimes relacionados ao abuso e à exploração sexual, tortura, maus tratos e tráfico de crianças e adolescentes.