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Artigo 7º da Recomendação CNMP nº 34 de 05 de Abril de 2016

Dispõe sobre a atuação do Ministério Público como órgão interveniente no processo civil.


Art. 7º

A modificação do quantitativo processual de promotoria ou ofício ministerial, decorrente da adoção da presente Recomendação, implicará a redefinição de suas atribuições, na transformação ou extinção da unidade.