Artigo 6º da Recomendação CNMP nº 34 de 05 de Abril de 2016
Dispõe sobre a atuação do Ministério Público como órgão interveniente no processo civil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As unidades do Ministério Público, respeitada a autonomia administrativa e funcional, devem disciplinar a matéria da intervenção cível, por ato interno, preservada a independência funcional dos membros da Instituição, sem caráter vinculante, nos termos desta Recomendação.