Artigo 3º da Recomendação CNMP nº 34 de 05 de Abril de 2016
Dispõe sobre a atuação do Ministério Público como órgão interveniente no processo civil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É prescindível a manifestação, em primeiro grau, acerca da admissibilidade de recurso, ressalvada disposição legal em contrário.