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Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 34 de 05 de Abril de 2016

Dispõe sobre a atuação do Ministério Público como órgão interveniente no processo civil.

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Art. 2º

A identificação do interesse público no processo é juízo exclusivo do membro do Ministério Público, sendo necessária a remessa e indevida a renúncia de vista dos autos.