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Artigo 1º da Recomendação CNMP nº 34 de 05 de Abril de 2016

Dispõe sobre a atuação do Ministério Público como órgão interveniente no processo civil.

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Art. 1º

Os órgãos do Ministério Público Brasileiro, no âmbito de sua autonomia administrativa e funcional, devem priorizar:

I

o planejamento das questões institucionais;

II

a avaliação da relevância social dos temas e processos em que atuem; III – a busca da efetividade em suas ações e manifestações;

IV

a limitação da sua atuação em casos sem relevância social para direcioná-la na defesa dos interesses da sociedade.