Artigo 1º, Inciso I da Recomendação CNMP nº 34 de 05 de Abril de 2016
Dispõe sobre a atuação do Ministério Público como órgão interveniente no processo civil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os órgãos do Ministério Público Brasileiro, no âmbito de sua autonomia administrativa e funcional, devem priorizar:
I
o planejamento das questões institucionais;
II
a avaliação da relevância social dos temas e processos em que atuem; III – a busca da efetividade em suas ações e manifestações;
IV
a limitação da sua atuação em casos sem relevância social para direcioná-la na defesa dos interesses da sociedade.