Artigo 3º, Parágrafo Único da Recomendação CNMP nº 30 de 22 de Setembro de 2015
Dispõe sobre a atuação do Ministério Público na garantia à Educação Infantil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Recomendar que os membros do Ministério Público com atribuições paraatuação na Educação realizem ações coordenadas para o aumento da oferta de vagas em creches públicas, com vistas a ampliar o atendimento da demanda manifesta.
Parágrafo único
Recomendar aos membros do Ministério Público referidos no caput que busquem pelos meios dispostos ao seu alcance, que seja realizado o atendimento em creches, até 2024 de, no mínimo, 50% da população de 0 a 3 anos.