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Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 30 de 22 de Setembro de 2015

Dispõe sobre a atuação do Ministério Público na garantia à Educação Infantil.

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Art. 2º

Recomendar que as Procuradorias Gerais de Justiça e as Corregedorias Gerais dos Ministérios Públicos da União e dos Estados empreendam esforços administrativos e institucionais para dar apoio e fomentar a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do Direito à Educação.