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Artigo 1º da Recomendação CNMP nº 30 de 22 de Setembro de 2015

Dispõe sobre a atuação do Ministério Público na garantia à Educação Infantil.

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Art. 1º

Recomendar que as Procuradorias Gerais de Justiça e os Diretores dos Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional empreendam esforços para a inclusão do tema Educação Infantil nos cursos de formação e atualização dos membros do Ministério Público, bem como para a priorização da temática no planejamento estratégico das unidades.