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Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 30 de 22 de Setembro de 2015

Dispõe sobre a atuação do Ministério Público na garantia à Educação Infantil.


Art. 4º

Recomendar que os membros do Ministério Público com atribuições para atuação na Educação desenvolvam esforços para a garantia da universalização da pré-escola, obrigatória para crianças de 4 a 5 anos (artigo 208, I, da CF), até 2016, em todos os municípios brasileiros.