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Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 30 de 22 de Setembro de 2015

Dispõe sobre a atuação do Ministério Público na garantia à Educação Infantil.

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Art. 5º

Recomendar aos membros do Ministério Público, com atribuições respectivas na área, que empreendam esforços e ações coordenadas visando fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar, suplementar e integrado às crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica.