Artigo 6º da Recomendação CNMP nº 19 de 18 de Maio de 2011
Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público no segundo grau.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Altera a redação do artigo 3º e do artigo 5º, inciso XX, da Recomendação nº 16/2010 , para que passem a ter a seguinte redação: "Art. 3º É desnecessária a atuação de mais de um órgão do Ministério Público em ações individuais ou coletivas, propostas ou não por membro da Instituição, podendo oferecer parecer, sem prejuízo do acompanhamento, sustentação oral e interposição de medidas cabíveis, em fase recursal, pelo órgão com atuação em segundo grau." "Art. 5º Perfeitamente identificado o objeto da causa e respeitado o princípio da independência funcional, é desnecessária a intervenção ministerial nas seguintes demandas e hipóteses: I – …………………………………………………………………………………… XX – Em ação civil pública proposta por membro do Ministério Público, podendo, se for o caso, oferecer parecer, sem prejuízo do acompanhamento, sustentação oral e interposição de medidas cabíveis, em fase recursal, pelo órgão com atuação no segundo grau; XXI – …………………………………………………………………………………"