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Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 19 de 18 de Maio de 2011

Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público no segundo grau.

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Art. 5º

As unidades do Ministério Público devem, no âmbito de sua autonomia, priorizar o planejamento das questões relativas à atuação em segundo grau, permitindo que, com isso, se alcance resultados que afirmem a importância do exercício dessas funções.