Artigo 7º da Recomendação CNMP nº 19 de 18 de Maio de 2011
Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público no segundo grau.
Art. 7º
O Conselho Nacional realizará, no prazo de seis (6) meses, um encontro
Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público no segundo grau.
O Conselho Nacional realizará, no prazo de seis (6) meses, um encontro