Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Recomendação CNMP nº 19 de 18 de Maio de 2011

Dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público no segundo grau.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A convocação de membros do Ministério Público para atuação em segundo grau deve ser feita através de ato excepcional e fundamentado, e atender os princípios da impessoalidade, da eficiência, da publicidade e da legalidade.