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Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 115 de 10 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a metodologia de instauração e proces- samento de investigações financeiras autônomas, como forma de reforçar a atuação dos ramos e unida- des ministeriais na persecução patrimonial.

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Art. 5º

O disposto nesta Recomendação se aplica também às hipóteses de investigação financeira necessária à efetivação de medidas patrimoniais decorrentes de procedimentos in- vestigatórios ou ações judiciais de natureza não penal.