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Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 115 de 10 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a metodologia de instauração e proces- samento de investigações financeiras autônomas, como forma de reforçar a atuação dos ramos e unida- des ministeriais na persecução patrimonial.


Art. 4º

Recomenda-se que os ramos e as unidades do Ministério Público criem progra- mas de capacitação para membros e servidores que tenham atribuição e atuem na área, a partir dos seus centros de aperfeiçoamento, para ampliar o conhecimento dos conceitos técnicos e jurídicos aplicáveis, assim como o uso das ferramentas necessárias para a busca, coleta e análise de dados e vínculos em uma investigação financeira.