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Artigo 6º da Recomendação CNMP nº 115 de 10 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a metodologia de instauração e proces- samento de investigações financeiras autônomas, como forma de reforçar a atuação dos ramos e unida- des ministeriais na persecução patrimonial.

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Art. 6º

O membro do Ministério Público buscará a gestão profissionalizada dos ativos apreendidos, pleiteando, sempre que possível e adequado ao caso, sua alienação antecipada, destinação provisória, e gestão provisória ou definitiva.