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Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 114 de 10 de Dezembro de 2024

Estabelece diretrizes sobre a atuação integrada do Ministério Público para prevenção, resposta e repressão às situações de violência escolar, bem como para a reparação às vítimas diretas e indiretas de ataques às unidades de ensino.

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Art. 4º

Esta Recomendação se aplica, no que couber, às unidades de ensino do sistema socioeducativo.