Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 114 de 10 de Dezembro de 2024
Estabelece diretrizes sobre a atuação integrada do Ministério Público para prevenção, resposta e repressão às situações de violência escolar, bem como para a reparação às vítimas diretas e indiretas de ataques às unidades de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Recomendação se aplica, no que couber, às unidades de ensino do sistema socioeducativo.