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Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 114 de 10 de Dezembro de 2024

Estabelece diretrizes sobre a atuação integrada do Ministério Público para prevenção, resposta e repressão às situações de violência escolar, bem como para a reparação às vítimas diretas e indiretas de ataques às unidades de ensino.


Art. 5º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.