Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 113 de 10 de Dezembro de 2024
Recomenda a adoção de medidas destinadas a assegurar, na atuação do Ministério Público, a observância do decidido pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao cumprimento imediato da pena nas condenações oriundas do Tribunal do Júri, conforme Tema 1068.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Recomendar aos membros do Ministério Público que atuam perante os Tribunais que velem pela aplicação do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com a imediata execução da pena advinda de condenação imposta pelo corpo de jurados do Tribunal do Júri.