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Artigo 3º da Recomendação CNMP nº 113 de 10 de Dezembro de 2024

Recomenda a adoção de medidas destinadas a assegurar, na atuação do Ministério Público, a observância do decidido pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao cumprimento imediato da pena nas condenações oriundas do Tribunal do Júri, conforme Tema 1068.

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Art. 3º

Recomendar aos ramos e unidades do Ministério Público que façam levantamento dos processos que tenham condenação oriunda do Tribunal do Júri, especialmente de feminicídios, em que os condenados estejam recorrendo em liberdade, requerendo ao Poder Judiciário a aplicação do comando oriundo do Supremo Tribunal Federal, com o imediato cumprimento da pena respectiva.