Artigo 1º da Recomendação CNMP nº 113 de 10 de Dezembro de 2024
Recomenda a adoção de medidas destinadas a assegurar, na atuação do Ministério Público, a observância do decidido pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao cumprimento imediato da pena nas condenações oriundas do Tribunal do Júri, conforme Tema 1068.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Recomendar aos membros do Ministério Público que observem o imediato cumprimento da pena oriunda do Tribunal do Júri, em atendimento à decisão condenatória e soberana do Conselho de Sentença, pleiteando sua execução ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri.