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Artigo 7º da Recomendação CNMP nº 111 de 30 de Abril de 2024

Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público a adoção de medidas para a prevenção e o enfrentamento da tortura e maus-tratos em estabelecimentos de privação de liberdade, e dá outras providências.


Art. 7º

A Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública elaborará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, Manual de Atuação de Prevenção e Enfrentamento à Tortura e Maus-tratos, ao qual se dará ampla publicidade.

Parágrafo único

O referido manual deverá observar estritamente os termos desta Recomendação, sem caráter de inovação ou ampliação de seu escopo.