Artigo 8º da Recomendação CNMP nº 111 de 30 de Abril de 2024
Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público a adoção de medidas para a prevenção e o enfrentamento da tortura e maus-tratos em estabelecimentos de privação de liberdade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.