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Artigo 8º da Recomendação CNMP nº 111 de 30 de Abril de 2024

Recomenda aos ramos e às unidades do Ministério Público a adoção de medidas para a prevenção e o enfrentamento da tortura e maus-tratos em estabelecimentos de privação de liberdade, e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.