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Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 110 de 30 de Abril de 2024

Dispõe sobre a integração da atuação do Ministério Público brasileiro para o enfrentamento de práticas que atentem contra a liberdade de voto durante o período das eleições.

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Art. 5º

Recomenda-se aos ramos e às unidades do Ministério Público a ampla divulgação de canal para recebimento de denúncias das situações de ilícitos eleitorais de toda natureza, especialmente os de assédio eleitoral, com preferência de envio para o Ministério Público eleitoral.