Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 110 de 30 de Abril de 2024
Dispõe sobre a integração da atuação do Ministério Público brasileiro para o enfrentamento de práticas que atentem contra a liberdade de voto durante o período das eleições.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Recomenda-se aos ramos e às unidades do Ministério Público a inserção da temática da atuação integrada, incluindo os parâmetros trazidos por esta Recomendação, em cursos de capacitação para membros e servidores que atuarão no período eleitoral.