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Artigo 6º da Recomendação CNMP nº 110 de 30 de Abril de 2024

Dispõe sobre a integração da atuação do Ministério Público brasileiro para o enfrentamento de práticas que atentem contra a liberdade de voto durante o período das eleições.


Art. 6º

Esta Recomendação entra em vigor na data da sua publicação.