Artigo 6º da Recomendação CNMP nº 110 de 30 de Abril de 2024
Dispõe sobre a integração da atuação do Ministério Público brasileiro para o enfrentamento de práticas que atentem contra a liberdade de voto durante o período das eleições.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Recomendação entra em vigor na data da sua publicação.