Artigo 6º da Recomendação CNMP nº 109 de 12 de Março de 2024
Recomenda aos ramos e unidades do Ministério Público a disponibilização, em seus sítios eletrônicos oficiais, de portais de legislação interna ao público, com observância a requisitos mínimos de qualidade técnica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os portais de legislação interna dos ramos e unidades do Ministério Público devem ser disponibilizados ao público no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Recomendação.