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Artigo 6º da Recomendação CNMP nº 109 de 12 de Março de 2024

Recomenda aos ramos e unidades do Ministério Público a disponibilização, em seus sítios eletrônicos oficiais, de portais de legislação interna ao público, com observância a requisitos mínimos de qualidade técnica.


Art. 6º

Os portais de legislação interna dos ramos e unidades do Ministério Público devem ser disponibilizados ao público no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Recomendação.