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Artigo 5º da Recomendação CNMP nº 109 de 12 de Março de 2024

Recomenda aos ramos e unidades do Ministério Público a disponibilização, em seus sítios eletrônicos oficiais, de portais de legislação interna ao público, com observância a requisitos mínimos de qualidade técnica.


Art. 5º

A Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência – (CALJ) promoverá o constante aprimoramento do portal de legislação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com vistas ao atendimento dos requisitos a que se refere o art. 3º desta Recomendação.