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Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 109 de 12 de Março de 2024

Recomenda aos ramos e unidades do Ministério Público a disponibilização, em seus sítios eletrônicos oficiais, de portais de legislação interna ao público, com observância a requisitos mínimos de qualidade técnica.

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Art. 4º

Competirá à Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência – (CALJ) o acompanhamento periódico do atendimento aos requisitos técnicos referidos no art. 3º pelos ramos e unidades ministeriais, como forma de aferir o efetivo atendimento ao princípio da publicidade dos atos normativos por parte do Ministério Público.