Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 109 de 12 de Março de 2024
Recomenda aos ramos e unidades do Ministério Público a disponibilização, em seus sítios eletrônicos oficiais, de portais de legislação interna ao público, com observância a requisitos mínimos de qualidade técnica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Competirá à Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência – (CALJ) o acompanhamento periódico do atendimento aos requisitos técnicos referidos no art. 3º pelos ramos e unidades ministeriais, como forma de aferir o efetivo atendimento ao princípio da publicidade dos atos normativos por parte do Ministério Público.