Artigo 7º da Recomendação CNMP nº 109 de 12 de Março de 2024
Recomenda aos ramos e unidades do Ministério Público a disponibilização, em seus sítios eletrônicos oficiais, de portais de legislação interna ao público, com observância a requisitos mínimos de qualidade técnica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.