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Artigo 3º, Inciso III, Alínea a da Recomendação CNMP nº 109 de 12 de Março de 2024

Recomenda aos ramos e unidades do Ministério Público a disponibilização, em seus sítios eletrônicos oficiais, de portais de legislação interna ao público, com observância a requisitos mínimos de qualidade técnica.

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Art. 3º

Os portais de legislação interna dos ramos e unidades do Ministério Público devem atender, no mínimo, aos seguintes aspectos técnicos:

I

quanto ao parâmetro de usabilidade:

a

disponibilizar as normativas em portal de legislação único e de acesso integralmente aberto;

b

disponibilizar o link para o portal de legislação na página inicial do sítio eletrônico oficial da instituição;

c

estabelecer URL mnemônica para o portal de legislação;

d

estabelecer URL do portal de legislação que remeta ao domínio do sítio eletrônico oficial;

e

oferecer ferramenta de busca exclusivamente dedicada ao portal de legislação;

f

alocar a ferramenta de busca em local de destaque;

II

quanto ao parâmetro de cobertura:

a

informar a abrangência do conteúdo disponibilizado no portal de legislação;

b

informar a periodicidade de atualização do portal de legislação;

c

disponibilizar todos os atos normativos da instituição publicados desde a Constituição Federal de 1988;

III

quanto ao parâmetro de acessibilidade:

a

disponibilizar opções de busca pelo número, ano, tipo, assunto, situação e origem do ato normativo;

b

disponibilizar o texto integral da norma em formato pesquisável;

c

disponibilizar a norma nas versões original, alterada e consolidada;

IV

quanto ao parâmetro de relacionamentos: C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO

a

fornecer informações sobre as normas relacionadas, sempre que houver;

b

disponibilizar hiperligações de acesso direto às normas relacionadas;

c

fornecer informações sobre a fonte de publicação oficial da norma;

V

quanto ao parâmetro de ferramentas:

a

disponibilizar a ficha técnica de cada norma, contendo epígrafe, ementa, fonte de publicação, status (vigente, revogada, alterada) e relacionamentos;

b

prover informações acerca da autoria e da responsabilidade relativas ao portal de legislação;

c

disponibilizar ao cidadão informações para contato direto.