Artigo 3º, Inciso III, Alínea a da Recomendação CNMP nº 109 de 12 de Março de 2024
Recomenda aos ramos e unidades do Ministério Público a disponibilização, em seus sítios eletrônicos oficiais, de portais de legislação interna ao público, com observância a requisitos mínimos de qualidade técnica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os portais de legislação interna dos ramos e unidades do Ministério Público devem atender, no mínimo, aos seguintes aspectos técnicos:
I
quanto ao parâmetro de usabilidade:
a
disponibilizar as normativas em portal de legislação único e de acesso integralmente aberto;
b
disponibilizar o link para o portal de legislação na página inicial do sítio eletrônico oficial da instituição;
c
estabelecer URL mnemônica para o portal de legislação;
d
estabelecer URL do portal de legislação que remeta ao domínio do sítio eletrônico oficial;
e
oferecer ferramenta de busca exclusivamente dedicada ao portal de legislação;
f
alocar a ferramenta de busca em local de destaque;
II
quanto ao parâmetro de cobertura:
a
informar a abrangência do conteúdo disponibilizado no portal de legislação;
b
informar a periodicidade de atualização do portal de legislação;
c
disponibilizar todos os atos normativos da instituição publicados desde a Constituição Federal de 1988;
III
quanto ao parâmetro de acessibilidade:
a
disponibilizar opções de busca pelo número, ano, tipo, assunto, situação e origem do ato normativo;
b
disponibilizar o texto integral da norma em formato pesquisável;
c
disponibilizar a norma nas versões original, alterada e consolidada;
IV
quanto ao parâmetro de relacionamentos: C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO
a
fornecer informações sobre as normas relacionadas, sempre que houver;
b
disponibilizar hiperligações de acesso direto às normas relacionadas;
c
fornecer informações sobre a fonte de publicação oficial da norma;
V
quanto ao parâmetro de ferramentas:
a
disponibilizar a ficha técnica de cada norma, contendo epígrafe, ementa, fonte de publicação, status (vigente, revogada, alterada) e relacionamentos;
b
prover informações acerca da autoria e da responsabilidade relativas ao portal de legislação;
c
disponibilizar ao cidadão informações para contato direto.