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Artigo 3º da Recomendação CNMP nº 108 de 05 de Fevereiro de 2024

Recomenda aos ramos e unidades do Ministério Público a adoção de critérios para fins de promoção e remoção por merecimento de integrantes do Ministério Público.


Art. 3º

Todos os debates e os fundamentos da votação serão registrados e postos à disposição do público, preferencialmente em sistema eletrônico, inclusive com transmissão de áudio ou de vídeo na rede interna de computadores de cada Ministério Público, salvo excepcional situação que impeça a transmissão.