Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 108 de 05 de Fevereiro de 2024
Recomenda aos ramos e unidades do Ministério Público a adoção de critérios para fins de promoção e remoção por merecimento de integrantes do Ministério Público.
Art. 2º
As promoções por merecimento de integrantes do Ministério Público serão realizadas em sessão pública, por meio de votação nominal, aberta e fundamentada.