Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 108 de 05 de Fevereiro de 2024
Recomenda aos ramos e unidades do Ministério Público a adoção de critérios para fins de promoção e remoção por merecimento de integrantes do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As promoções por merecimento de integrantes do Ministério Público serão realizadas em sessão pública, por meio de votação nominal, aberta e fundamentada.