Artigo 4º da Recomendação CNMP nº 108 de 05 de Fevereiro de 2024
Recomenda aos ramos e unidades do Ministério Público a adoção de critérios para fins de promoção e remoção por merecimento de integrantes do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É obrigatória a promoção do integrante do Ministério Público que figure por três vezes consecutivas ou por cinco vezes alternadas em lista de merecimento.