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Artigo 10º da Recomendação CNMP nº 108 de 05 de Fevereiro de 2024

Recomenda aos ramos e unidades do Ministério Público a adoção de critérios para fins de promoção e remoção por merecimento de integrantes do Ministério Público.

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Art. 10

Os órgãos competentes do Ministério Público disciplinarão ou adequarão, aos termos desta Recomendação, os atos normativos e os procedimentos para promoção e para remoção por merecimento, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.