Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Recomendação CNMP nº 108 de 05 de Fevereiro de 2024

Recomenda aos ramos e unidades do Ministério Público a adoção de critérios para fins de promoção e remoção por merecimento de integrantes do Ministério Público.


Art. 9º

As regras previstas nos arts. 2º a 8º desta norma aplicam-se ao instituto da remoção por merecimento, no que couber, exclusivamente para os Ministérios Públicos dos Estados.