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Artigo 9º da Recomendação CNMP nº 108 de 05 de Fevereiro de 2024

Recomenda aos ramos e unidades do Ministério Público a adoção de critérios para fins de promoção e remoção por merecimento de integrantes do Ministério Público.

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Art. 9º

As regras previstas nos arts. 2º a 8º desta norma aplicam-se ao instituto da remoção por merecimento, no que couber, exclusivamente para os Ministérios Públicos dos Estados.