Artigo 9º da Recomendação CNMP nº 108 de 05 de Fevereiro de 2024
Recomenda aos ramos e unidades do Ministério Público a adoção de critérios para fins de promoção e remoção por merecimento de integrantes do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As regras previstas nos arts. 2º a 8º desta norma aplicam-se ao instituto da remoção por merecimento, no que couber, exclusivamente para os Ministérios Públicos dos Estados.