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Artigo 7º da Recomendação CNMP nº 105 de 14 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a atuação do Ministério Público na fiscalização de verbas do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) e nas ações orientadas à redução da taxa de ocupação do sistema prisional.


Art. 7º

Recomenda-se que os ramos e as unidades do Ministério Público atentem à possibilidade, observadas as peculiaridades dos contextos regionais e locais, de fomentar ações de implementação de boas práticas reconhecidas pelo FUNPEN, com vistas à otimização das transferências voluntárias do mencionado Fundo federal.