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Artigo 8º da Recomendação CNMP nº 105 de 14 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a atuação do Ministério Público na fiscalização de verbas do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) e nas ações orientadas à redução da taxa de ocupação do sistema prisional.

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Art. 8º

Recomenda-se que os esforços do Ministério Público se dirijam à redução da taxa de ocupação do sistema prisional para todos os regimes de cumprimento de pena, em todas as unidades da federação, sem embargo da utilização da monitoração eletrônica como forma de otimizar a fiscalização da execução da pena, bem como de maneira excepcional e provisória à mitigação da ausência de vagas, nos termos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e nos limites da Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal.